O benefício de renegociação de dividas de operações de financiamentos poderá ser concedido nas seguintes hipóteses:Ios financiados do setor primário, não contemplados com o benefício da remissão total, poderão ter suas dívidas renegociadas com a repactuação dos prazos de pagamento das parcelas, exceto operações em estágio de cobrança pela via judicial, mediante Laudo Técnico da propriedade/atividade afetada com informação sobre novo cronograma de reembolso emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo para posterior análise da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM;
IIos financiados dos setores de indústria, comércio e serviço afetados pela estiagem direta ou indiretamente, independente da data de contratação ou situação de parcelas em atraso ou a vencer, exceto operações em estágio de cobrança pela via judicial, poderão ter suas dívidas renegociadas com a repactuação dos prazos de pagamento das parcelas, iniciando o novo cronograma de reembolso após o prazo de vigência do Decreto de reconhecimento de Situação de Emergência ou Situação de Calamidade Pública pela Defesa Civil Estadual ou Secretaria Nacional da Defesa Civil, via formas de acesso que serão disponibilizadas no sitio institucional da AFEAM (www.afeam.am.gov.br).
Parágrafo únicoAs renegociações de dividas de que trata este artigo serão realizadas por meio de aditivo de rerratificação da dívida sem inclusão de tarifa de aditamento de contrato (TAC), sem obrigatoriedade de pagamento de entrada, sem penalização no conceito/cadastro positivo da AFEAM, ficando mantido o bônus de adimplência, se for o caso.