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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7132, de 16 de outubro de 2024

Lei nº 7132/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a estabelecer convênios com diferentes entidades especializadas no tratamento e acompanhamento de crianças autistas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênios com diferentes entidades especializadas no tratamento e acompanhamento de crianças autistas, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Os convênios estabelecidos conforme disposto no artigo 1º objetivam o atendimento das famílias carentes que tenham entes diagnosticados com autismo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
VETADO
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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