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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7129, de 17 de outubro de 2024

Lei nº 7129/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Campanha do mês Abril Laranja, dedicada à prevenção da crueldade contra os animais.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Campanha Abril Laranja, dedicada à prevenção da crueldade contra os animais.
Art. 2.
A Campanha Abril Laranja passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no mês de abril de cada ano.
Art. 3.
Nas edificações públicas estaduais, durante o mês Abril Laranja, sempre que possível, será procedida à iluminação na cor laranja, sinalizações alusivas ao tema ou aplicação do símbolo da Campanha, que é identificada por um laço na cor laranja.
Art. 4.
No mês do Abril Laranja, poderão ser desenvolvidas ações com os seguintes objetivos:
Ialertar e promover debates sobre a prevenção da crueldade contra os animais;
IIestabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, focado, prioritariamente, na adoção de animais abandonados;
IIIestimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos para prevenção da crueldade contra os animais.
Art. 5.
O Poder Executivo Estadual poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do objeto da presente Lei.
Art. 6.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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