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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7125, de 3 de outubro de 2024

Lei nº 7125/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE acerca da realização de seminários, palestras e debates sobre Direito dos Animais e Proteção Animal na rede pública de ensino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
As escolas públicas da rede estadual de ensino do Estado do Amazonas realizarão seminários, palestras e debates sobre Direito dos Animais e Proteção Animal.
Parágrafo únicoOs seminários, palestras e debates serão dirigidos aos alunos e aos pais, ou responsáveis, sendo incluídos no calendário escolar anual.
Art. 2.
Para os fins desta Lei, o Poder Público poderá firmar convênios com instituições de ensino públicas e privadas atuantes neste Estado e abrir processo de seleção de voluntários com comprovada formação na área do Direito dos Animais e Proteção Animal.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei estabelecendo normas para a sua fiel execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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