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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7119, de 3 de outubro de 2024

Lei nº 7119/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI diretrizes para a conscientização e o combate à violência vicária.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam previstas, nos termos desta Lei, as diretrizes para a conscientização e o combate à violência vicária no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Para os fins desta Lei, entende-se por violência vicária, a substituição do direcionamento do ato violento, físico ou psicológico, a uma terceira pessoa que mantém vínculos afetivos com a vítima principal.
Art. 3.
São diretrizes para a conscientização e o combate à violência vicária:
Ialém de outras formas de conscientização e combate à violência vicária, a realização de campanhas educativas, por meio de material impresso, eletrônico e redes sociais;
IIincentivo à inclusão nos currículos escolares de atividades que promovam, ao longo do ano letivo, a educação emocional e habilidades sociais, visando a conscientização de crianças e adolescentes sobre a natureza, os impactos negativos e estratégias de prevenção da violência vicária;
IIItreinamento para profissionais de saúde, educadores e assistentes sociais para identificar sinais de violência vicária e oferecer apoio adequado;
IVoferecimento de serviços de atendimento psicossocial para indivíduos que foram expostos à violência vicária;
Vdivulgação de canais de denúncia e apoio psicológico para vítimas de violência vicária, com garantia de anonimato e suporte adequado;
VIcolaboração entre órgãos governamentais, organizações não governamentais e instituições educacionais, reforçando a abordagem integrada necessária para combater efetivamente a violência vicária;
VIIincentivo à responsabilidade compartilhada na sociedade, sensibilizando sobre a importância de reduzir a exposição à violência vicária.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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