Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7118, de 9 de outubro de 2024
Lei nº 7118/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.468, de 10 de outubro de 2023, que estabelece o atendimento especializado nas provas realizadas no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AM, para as pessoas com dislexia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"INSTITUI o atendimento especializado na realização dos exames estabelecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AM, para as pessoas com dislexia, deficiência auditiva, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH)." (NR)
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Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
uma equipe multidisciplinar e/ou interdisciplinar, que compreende o trabalho de profissionais especializados." (NR)
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Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030