Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7114, de 3 de outubro de 2024
Lei nº 7114/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Campanha sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA) no âmbito do Amazonas, a ser realizada anualmente durante o mês de setembro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA) no âmbito do Amazonas, a ser realizada anualmente durante o mês de setembro.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
A Campanha fornecerá, rigorosamente, informações acerca da Educação de Jovens e Adultos (EJA) referentes a:
Irelevância da EJA para aqueles que não tiveram a oportunidade de estudar na faixa etária prevista;
IIoportunidades de prosseguimento nos estudos e conclusão do ensino fundamental;
IIIpossibilidades de qualificação profissional inicial;
IVoportunidades de qualificação continuada profissional tecnológica em parceria com entidades privadas e organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP);
Vmodalidades de atendimento disponíveis;
VIprocedimento passo a passo para requerer vaga e efetuar a matrícula na EJA;
VIIrelação de estabelecimentos educacionais que oferecem a Educação de Jovens e Adultos.
Art. 4.
O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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