Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7113, de 3 de outubro de 2024
Lei nº 7113/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.906, de 26 de agosto de 2019, que Dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos pelo Instituto Médico Legal - IML.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
" As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e vítimas de estupro de vulnerável terão prioridade para atendimento no Instituto Médico Legal - IML, visando à realização de exames periciais para constatação de agressões e outras formas de violência física.
" Em caso de agressão ou qualquer outra forma de violência física praticada contra a mulher ou vulnerável e que venha a ser periciado por agentes do IML, o laudo técnico que comprova o ocorrido será emitido em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, estando à disposição tanto da autoridade que investiga o caso quanto das partes envolvidas na agressão." (NR).
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