Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7112, de 3 de outubro de 2024
Lei nº 7112/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a reintegração educacional de crianças e adolescentes que superaram o câncer.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Esta Lei tem por objetivo criar diretrizes que facilitem a reintegração das crianças e adolescentes que superaram o câncer nas escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas, garantindo apoio educacional e emocional durante esse processo.
Art. 2.
Poderá o Poder Executivo em parceria com órgãos públicos e as escolas, desenvolver as diretrizes que devem incluir:
Iapoio psicológico: disponibilizar serviços de aconselhamento psicológico tanto para os estudantes que superaram o câncer quanto para seus colegas de classe, com o objetivo de promover um ambiente de compreensão e apoio;
IIavaliação individualizada: realizar uma avaliação individualizada das necessidades educacionais, físicas e emocionais de cada estudante que superou o câncer, a fim de adaptar o currículo escolar conforme necessário;
IIIflexibilidade escolar: oferecer flexibilidade no cronograma acadêmico, permitindo a recuperação gradual do conteúdo perdido durante o tratamento, bem como adaptações no ritmo e nas exigências acadêmicas;
IVsensibilização: promover campanhas de sensibilização nas escolas para educar os colegas de classe sobre o câncer, seus efeitos e a importância do apoio mútuo entre os estudantes.
Art. 3.
As escolas do Estado do Amazonas serão incentivadas a estabelecer programas extracurriculares e atividades sociais que promovam a inclusão e o apoio entre os estudantes, criando um ambiente propício para a reintegração dos que superaram o câncer.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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