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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7107, de 3 de outubro de 2024

Lei nº 7107/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a utilização da musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o uso da musicoterapia como procedimento terapêutico complementar, em equipe multidisciplinar, no tratamento de pessoas com deficiência, síndromes ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizado por clínicas de reabilitação e outras instituições, que ofereçam tratamento no âmbito do Estado do Amazonas.
§ 1ºO tratamento complementar a que se refere o caput deste artigo poderá será realizado nas dependências das instituições ou em outro espaço, sob a sua responsabilidade, em sessões que poderão ser individuais ou em grupo.
§ 2ºAs sessões de musicoterapia serão realizadas, exclusivamente, por musicoterapeutas, que tenham graduação ou pós-graduação em musicoterapia certificada pela União Brasileira das Associações de Musicoterapia (UBAM).
Art. 2.
O tratamento por meio da musicoterapia poderá passar por avaliações qualitativas periódicas, a fim de aferir o acompanhamento do paciente, com objetivos terapêuticos individualizados, que serão traçados pelo terapeuta durante a avaliação inicial ou atendimento musicoterapêutico.
Art. 3.
Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para sua fiel execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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