Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7106, de 3 de outubro de 2024
Lei nº 7106/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Campanha Estadual 21 Dias de Ativismo de Combate ao Racismo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Campanha 21 Dias de Ativismo - Campanha Estadual de Combate ao Racismo, a ser realizada anualmente, do dia 20 de novembro a 10 de dezembro, em alusão as seguintes datas:
I20 de novembro: Dia da Consciência Negra;
II10 de dezembro: Dia Internacional dos Direitos Humanos.
Art. 2.
A Campanha de Combate ao Racismo, de cunho educacional, cultural e preventivo, terá por objetivo alertar sabre o tema, promovendo a repressão à violência e o respeito à vida, a dignidade e a cidadania.
Parágrafo únicoO Poder Público Estadual poderá celebrar parcerias com instituições de iniciativa privada a fim de organizar atividades alusivas à data.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo normas necessárias para a sua fiel execução.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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