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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7106, de 3 de outubro de 2024

Lei nº 7106/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Campanha Estadual 21 Dias de Ativismo de Combate ao Racismo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Campanha 21 Dias de Ativismo - Campanha Estadual de Combate ao Racismo, a ser realizada anualmente, do dia 20 de novembro a 10 de dezembro, em alusão as seguintes datas:
I20 de novembro: Dia da Consciência Negra;
II10 de dezembro: Dia Internacional dos Direitos Humanos.
Art. 2.
A Campanha de Combate ao Racismo, de cunho educacional, cultural e preventivo, terá por objetivo alertar sabre o tema, promovendo a repressão à violência e o respeito à vida, a dignidade e a cidadania.
Parágrafo únicoO Poder Público Estadual poderá celebrar parcerias com instituições de iniciativa privada a fim de organizar atividades alusivas à data.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo normas necessárias para a sua fiel execução.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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