Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7105, de 3 de outubro de 2024
Lei nº 7105/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Policial Civil PcD.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Policial Civil com deficiência (PcD) no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 2 de agosto, com o objetivo de promover a reflexão, conscientização e sensibilização dos diversos segmentos da sociedade sobre o papel do Policial Civil PcD como agente na garantia dos direitos da pessoa com deficiência.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Policial Civil com deficiência (PcD) passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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