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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7105, de 3 de outubro de 2024

Lei nº 7105/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Policial Civil PcD.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Policial Civil com deficiência (PcD) no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 2 de agosto, com o objetivo de promover a reflexão, conscientização e sensibilização dos diversos segmentos da sociedade sobre o papel do Policial Civil PcD como agente na garantia dos direitos da pessoa com deficiência.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Policial Civil com deficiência (PcD) passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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