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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7104, de 3 de outubro de 2024

Lei nº 7104/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana da Agricultura e Sustentabilidade no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana da Agricultura e Sustentabilidade no Estado do Amazonas, a ser comemorada anualmente, nas duas últimas semanas do mês de julho, em que seja inclusa a data em alusão ao Dia do Agricultor, nacionalmente comemorado no dia 28 de julho.
Art. 2.
A Semana da Agricultura e Sustentabilidade terá como objetivo principal, a mobilização deste segmento, para a troca de técnicas e de conhecimentos da agricultura sustentável e beneficiar a categoria dos agricultores.
Art. 3.
São prioridades para a Semana da Agricultura e Sustentabilidade a valorização da pessoa no campo que faz da agricultura sua ocupação principal, e que propicia ao mundo a possibilidade de contar com aquele que prepara a terra, semeia, cuida, colhe e vende a base alimentar nas grandes cidades.
Art. 4.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá regulamentar a programação a ser desenvolvida durante as duas últimas semanas no mês de julho (incluso o dia 28 de julho), instituída por esta Lei como palestras, seminários, rodas de conversas, campanhas educativas em redes sociais, cursos técnicos e em outros meios de comunicação, promovendo todas as ações de reconhecimento aos nossos agricultores locais da zona urbana e rural.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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