Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7103, de 3 de outubro de 2024
Lei nº 7103/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival Semana do Quadrinho Nacional - Manaus.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival Semana do Quadrinho Nacional - Manaus que acontece anualmente, entre o final do mês de janeiro e o começo do mês de fevereiro.
Parágrafo únicoO Festival Semana do Quadrinho Nacional - Manaus alinha-se com o Dia do Quadrinho Nacional que é celebrado anualmente, no dia 30 de janeiro, como homenagem à primeira história em quadrinhos publicada no Brasil: "As Aventuras de NhôQuim ou Impressões de uma Viagem à Corte", do cartunista Angelo Agostini, em 1869.
Art. 2.
O Festival Semana do Quadrinho Nacional - Manaus tem como finalidade proporcionar o intercâmbio cultural entre artistas locais e de outros estados do Brasil, contribuindo para a difusão da visibilidade das histórias em quadrinhos, tirinhas e similares criadas, produzidas e veiculadas por autores amazonenses.
Parágrafo únicoAs atividades do evento incluirão exposições artísticas, palestras, workshops, entre outras ações que promovam a cultura local das histórias em quadrinhos, tirinhas e similares.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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