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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7103, de 3 de outubro de 2024

Lei nº 7103/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival Semana do Quadrinho Nacional - Manaus.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival Semana do Quadrinho Nacional - Manaus que acontece anualmente, entre o final do mês de janeiro e o começo do mês de fevereiro.
Parágrafo únicoO Festival Semana do Quadrinho Nacional - Manaus alinha-se com o Dia do Quadrinho Nacional que é celebrado anualmente, no dia 30 de janeiro, como homenagem à primeira história em quadrinhos publicada no Brasil: "As Aventuras de NhôQuim ou Impressões de uma Viagem à Corte", do cartunista Angelo Agostini, em 1869.
Art. 2.
O Festival Semana do Quadrinho Nacional - Manaus tem como finalidade proporcionar o intercâmbio cultural entre artistas locais e de outros estados do Brasil, contribuindo para a difusão da visibilidade das histórias em quadrinhos, tirinhas e similares criadas, produzidas e veiculadas por autores amazonenses.
Parágrafo únicoAs atividades do evento incluirão exposições artísticas, palestras, workshops, entre outras ações que promovam a cultura local das histórias em quadrinhos, tirinhas e similares.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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