Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7102, de 3 de outubro de 2024
Lei nº 7102/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.419, de 06 de agosto de 2009 que: "DISPÕE sobre a divulgação do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, o "DISQUE 100", em estabelecimentos públicos, no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"DISPÕE sobre a divulgação do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, o "DISQUE 100", nos estabelecimentos que especifica, no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências." (NR) " Fica obrigatória a divulgação do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, o "DISQUE 100", nos estabelecimentos especificados nesta Lei, no âmbito do Estado do Amazonas.
"Art. 2º ........................................................................................................ .....................................................................................................................
" Os estabelecimentos especificados nesta Lei ficam obrigados a afixarem placa com o seguinte texto: "Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime: Denuncie! Disque 100." (NR)
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