Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7101, de 3 de outubro de 2024
Lei nº 7101/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre o Lipedema.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Lipedema, a ser realizada na última semana do mês de junho.
Parágrafo únicoA Semana a que se refere o caput tem por finalidade a promoção de conhecimento sobre a doença, para despertar a consciência coletiva, facilitar a sua detecção e tratamento e reduzir o preconceito.
Art. 2.
Fica a Semana de que trata esta Lei incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
Na Semana Estadual da Conscientização sobre o Lipedema, serão desenvolvidas as seguintes ações:
Ialertar e educar a população sobre a importância de detecção dessa doença;
IIestabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas;
IIIincentivar a produção de estudos científicos sobre o lipedema.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover palestras, seminários, encontros e debates tendo como alvo prioritário os profissionais de saúde e o público feminino, a afixar cartazes em espaços públicos e a fomentar campanhas informativas no âmbito dos estabelecimentos de saúde.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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