Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 71, de 1 de dezembro de 2009
Lei nº 71/2009
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA dispositivos da Lei nº 3.013, de 14 de dezembro de 2005 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea
"d", do inciso I, do artigo 20, da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
CARGO REFERÊNCIA QUANTIDADE Diretor do Centro de Convivência do Servidor CC-3 01 Assessor de Diretoria CC-4 01 Coordenador de Imprensa da Presidência CC-5 01 Assessor de Diretoria CC-6 02 Assessor de Diretoria CC-7 02 Assessor de Diretoria CC-8 02 Assessor de Diretoria CC-9 02 Secretário da Diretoria Geral FC-1 02 Gerência de Assistência Social FC-1 01 Gerência de Apoio Administrativo FC-1 01 Gerência de Atendimento FC-1 01 Secretário de Diretoria FC-2 02 Secretário de Gerência FC-3 03
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