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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 71, de 1 de dezembro de 2009

Lei nº 71/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA dispositivos da Lei nº 3.013, de 14 de dezembro de 2005 e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea

"d", do inciso I, do artigo 20, da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
- Inclui no Anexo II - Quadro de Cargos em Comissão - da Lei nº 3.013 de 14.12.2005, os cargos a seguir transcritos, cujas atribuições serão definidas através de Ato da Mesa Diretora.

CARGO REFERÊNCIA QUANTIDADE Diretor do Centro de Convivência do Servidor CC-3 01 Assessor de Diretoria CC-4 01 Coordenador de Imprensa da Presidência CC-5 01 Assessor de Diretoria CC-6 02 Assessor de Diretoria CC-7 02 Assessor de Diretoria CC-8 02 Assessor de Diretoria CC-9 02 Secretário da Diretoria Geral FC-1 02 Gerência de Assistência Social FC-1 01 Gerência de Apoio Administrativo FC-1 01 Gerência de Atendimento FC-1 01 Secretário de Diretoria FC-2 02 Secretário de Gerência FC-3 03

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Promulgada entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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