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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7099, de 30 de setembro de 2024

Lei nº 7099/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a padronização da estampa da data de validade na embalagem de merenda escolar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Os fornecedores da merenda escolar, no Estado do Amazonas, estamparão de forma padronizada e destacada a data de validade dos produtos fornecidos.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar a fiscalização e a execução do disposto na presente Lei, para garantir a sua fiel execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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