Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7098, de 30 de setembro de 2024
Lei nº 7098/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a inclusão do tema Educação Ambiental como conteúdo transversal no currículo das escolas de redes públicas e particulares.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
As Escolas da Rede Pública e Particulares de Ensino do Estado do Amazonas incluirão como conteúdo transversal em seus currículos, nas etapas da educação infantil e do ensino médio, o estudo sobre o tema Educação Ambiental.
Art. 2.
Para efeito desta Lei, Educação Ambiental deve ser compreendida segundo definição exarada pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), como o processo de formação e informação social orientado para:
Io desenvolvimento de consciência crítica sobre a problemática ambiental, compreendendo-se como crítica a capacidade de captar a gênese e a evolução de problemas ambientais, tanto em relação aos seus aspectos biofísicos quanto sociais, políticos, econômicos e culturais;
IIo desenvolvimento de habilidades e instrumentos tecnológicos necessários à solução dos problemas ambientais;
IIIo desenvolvimento de atividades que levem à participação das comunidades na preservação do equilíbrio ambiental.
Art. 3.
O conteúdo programático de informação e orientação sobre o tema Educação Ambiental a ser ministrado será elaborado pelo órgão competente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030