Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7097, de 30 de setembro de 2024
Lei nº 7097/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSEGURA às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade a prioridade de vagas nas escolas de tempo integral da rede pública de ensino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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