Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7092, de 2 de outubro de 2024
Lei nº 7092/2024
"CAPÍTULO II DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM AUTISMO ..........................................................................................................
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que: CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
SEÇÃO IX
Do Turismo Acessível e Inclusivo para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
turísticas do Amazonas, segurança e os benefícios das viagens para o desenvolvimento social e emocional das pessoas com TEA e seus familiares.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030