Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7091, de 30 de setembro de 2024
Lei nº 7091/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DETERMINA prazo para a entrega de diplomas expedidos pelas Instituições de Ensino Superior no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica determinado o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega de diplomas expedidos pelas Instituições de Ensino Superior (IES) aos graduados, contado da data de colação de grau, no Estado do Amazonas.
Art. 2.
O prazo constante no caput desta Lei somente poderá ser prorrogado pela IES uma única vez, por igual período, desde que haja justificativa adequada.
Art. 3.
A IES que não cumprir os prazos definidos nesta Lei será notificada pelos órgãos responsáveis pela proteção e defesa do consumidor para entregar o diploma ao graduado em até trinta dias, contados a partir da notificação.
Art. 4.
Fica a cargo dos órgãos de proteção e defesa do consumidor a fiscalização, aplicação e cumprimento desta Lei.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão definidas pelo Poder Executivo, quando da regulamentação desta Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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