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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7087, de 30 de setembro de 2024

Lei nº 7087/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Pequeno Girassol.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação Pequeno Girassol, com sede na Rua Monsenhor Alcides A. Peixoto, nº 584, Conjunto João Paulo 2, Bairro Nova Cidade, Manaus - Amazonas, CEP: 69017-050, com CNPJ sob o nº 45.613.360/0001-05.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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