Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7086, de 30 de setembro de 2024
Lei nº 7086/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI as campanhas Outubro Rosa Pet e Novembro Azul Pet.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam instituídas, no âmbito do Estado do Amazonas, as campanhas Outubro Rosa Pet e Novembro Azul Pet, a serem realizadas anualmente, nos meses de outubro e novembro.
Art. 2.
As campanhas Outubro Rosa Pet e Novembro Azul Pet terão por objetivo a conscientização dos tutores de animais de estimação sobre a importância da prevenção do câncer de mama e das doenças que acometem a próstata por meio da castração dos animais, e da realização de exames regulares para diagnóstico precoce.
Parágrafo únicoAs atividades de conscientização poderão ser realizadas em parceria com a sociedade civil ou integrar as atividades de conscientização das campanhas de Outubro Rosa e Novembro Azul já realizadas pelo Poder Público.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Para a garantia de sua execução, esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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