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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7085, de 30 de setembro de 2024

Lei nº 7085/2024

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Art. 1. Art. 58-A. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido o art. 58-A à Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, com a seguinte redação:

"

Art. 58-A.
As escolas públicas da rede estadual de ensino do Estado do Amazonas realizarão debates, mesas redondas, workshops e eventos lúdicos e interativos sobre o direito dos portadores do Transtorno do Espectro Autista - TEA.
§ 1ºOs debates, mesas redondas, workshops e eventos lúdicos e interativos serão dirigidos aos alunos e aos pais, ou responsáveis, sendo incluídos no calendário escolar anual.
§ 2ºOs voluntários que apresentarão essas atividades deverão ter comprovada formação na área do direito dos autistas.
§ 3ºOs eventos lúdicos e interativos deverão promover a interação entre pessoas com e sem Transtorno do Espectro Autista - TEA." (NR).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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