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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7080, de 30 de setembro de 2024

Lei nº 7080/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre diretrizes para a oferta de treinamento aos profissionais da educação para identificação de sinais de abuso contra crianças e adolescentes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam estabelecidas as diretrizes para a oferta de treinamento aos profissionais da Educação para a identificação de sinais de abuso contra crianças e adolescentes.
§ 1ºPara viabilizar o oferecimento dos treinamentos, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com organizações da sociedade civil e empresas privadas.
§ 2ºPara a disponibilização necessária de prática dos treinamentos, ficam cedidos os espaços e estruturas das escolas públicas estaduais.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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