Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7076, de 30 de setembro de 2024
Lei nº 7076/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA os dispositivos da Lei nº 268, de 13 de julho de 2015, que INSTITUI a Semana Estadual de Prevenção às Queimaduras e dá outras providências, nas situações que menciona.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"INSTITUI a Campanha Junho Laranja, em atenção à prevenção de queimaduras, no âmbito do estado do Amazonas." (NR)
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"Art. 2º ......................................................................................................................... .......................................................................................................................................
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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