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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7074, de 30 de setembro de 2024

Lei nº 7074/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o dia 24 de junho como o Dia Estadual de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia Estadual de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina será celebrado, considerando a finalidade de:
Iconscientização e debate à população sobre a importância da elaboração e implementação de políticas públicas;
IIdisseminação de informações sobre a Fissura Labiopalatina e sua reabilitação;
IIIunião de forças em defesa de políticas públicas que fortaleçam e ampliem direitos;
IValerta à sociedade sobre o prejuízo de atitudes discriminatórias e preconceituosas às pessoas acometidas por esta malformação.
Art. 3.
No Dia Estadual de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina, poderão ser realizadas palestras, reuniões solenes ou não, debates, simpósios, encontros, plenárias, conferências, fóruns, audiências, círculos de estudos, campanhas, comemorações, painéis, workshops, solenidades, homenagens, entre outras atividades semelhantes, congêneres ou similares.
Parágrafo únicoAs atividades a serem contempladas nesta data poderão ser realizadas em conjunto com entidades, órgãos, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações, sejam governamentais e/ou não governamentais.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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