Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7068, de 30 de setembro de 2024
Lei nº 7068/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI diretrizes para a Campanha de Conscientização da Doença Rara Púrpura Trombocitopênica Idiopática - PTI.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam instituídas as Diretrizes para a Campanha de Conscientização da Doença Rara Púrpura Trombocitopênica Idiopática - PTI no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoPara os efeitos desta Lei, a Púrpura Trombocitopênica Idiopática - PTI é uma doença que deixa as plaquetas, células sanguíneas em nível baixo, sendo autoimune, causando hematomas e pequenas manchas vermelho-púrpura pelo corpo.
Art. 2.
São diretrizes da Campanha de Conscientização da Doença Rara Púrpura Trombocitopênica Idiopática - PTI:
Iconscientização da população sobre a Doença Rara Púrpura Trombocitopênica Idiopática - PTI;
IIdivulgação dos sintomas da Doença Rara Púrpura Trombocitopênica Idiopática - PTI;
IIIorientação sobre a doença nos Hospitais Públicos, Postos de Saúde, informando diagnóstico e tratamento específico; e
IVincentivo à busca por atendimento profissional especializado.
Art. 3.
A campanha prevista nesta Lei poderá promover atividades que incluam a produção de painéis, cartazes, panfletos e outros tipos de material, com vistas à conscientização da população, que contenham informações sobre características que possam permitir a identificação da doença, bem como sobre locais para orientação e tratamento de pacientes.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
O Poder Executivo poderá expedir os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030