Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7067, de 30 de setembro de 2024
Lei nº 7067/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre diretrizes para criação do Programa de Incentivo à Reciclagem e Reuso de Materiais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam estabelecidas as diretrizes para criação do Programa de Incentivo à Reciclagem e Reuso de Materiais no Estado do Amazonas.
Art. 2.
O objetivo será:
Ireduzir a quantidade de lixo gerado;
IIpreservar o meio ambiente;
IIIpromover a sustentabilidade; e
IVgerar renda e emprego.
Art. 3.
As diretrizes para a criação do programa compreenderá as seguintes ações:
Icampanhas de conscientização sobre a importância da reciclagem e do reuso de materiais;
IIimplantação de campanhas de coleta seletiva em todos os municípios do Estado do Amazonas;
IIIcapacitação de catadores de materiais recicláveis;
IVincentivo à criação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
Vconcessão de incentivos fiscais para empresas que utilizem materiais reciclados em seus produtos;
VIpromoção de pesquisas e desenvolvimento de tecnologias para a reciclagem e o reuso de materiais.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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