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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7064, de 24 de setembro de 2024

Lei nº 7064/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual dos Servidores do Sistema Socioeducacional do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Servidores do Sistema Socioeducacional do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 11 de março, em homenagem aos profissionais que atuam no Sistema Socioeducativo do Estado.
Parágrafo únicoA data fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2.
O Dia Estadual dos Servidores do Sistema Socioeducacional do Amazonas tem como objetivo reconhecer e enaltecer o compromisso, dedicação e esforço dos servidores que laboram diariamente na promoção da ressocialização e reinserção social de adolescentes em conflito com a lei.
Art. 3.
No Dia Estadual dos Servidores do Sistema Socioeducacional do Amazonas, poderão ser promovidas atividades de valorização, homenagem e reflexão sobre a importância do trabalho desenvolvido pelos profissionais que compõem o Sistema Socioeducativo, visando destacar sua relevância para a sociedade e estimular a contínua melhoria das políticas públicas voltadas à juventude em situação de vulnerabilidade.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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