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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7063, de 24 de setembro de 2024

Lei nº 7063/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Brasileira Amando - ABA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Brasileira Amando - ABA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 45.037.790/0001-18, desde 14 de novembro de 1984, domiciliada à Avenida Maria Marreira, nº 146 - Conjunto Cidadão XII - Monte das Oliveiras, CEP: 69.092-651, na Cidade de Manaus/AM.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publica. .

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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