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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7062, de 24 de setembro de 2024

Lei nº 7062/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Casa Azul Pro-PCD do Médio Solimões Matriz Tefé-AM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Casa Azul Pro-PCD do Médio Solimões Matriz Tefé-AM.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. .

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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