Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7058, de 19 de setembro de 2024
Lei nº 7058/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual dos Profissionais em Educação Inclusiva, a ser comemorado anualmente, no dia 14 de abril.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Profissionais em Educação Inclusiva no Estado do Amazonas, a ser celebrado anualmente, no dia 14 de abril.
Parágrafo únicoO dia 14 de abril de que trata o caput desta Lei integrará o Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Estado do Amazonas, bem como o Calendário Escolar das redes pública e privada de ensino em todo âmbito estadual.
Art. 2.
O Dia Estadual dos Profissionais em Educação Inclusiva destina-se à promoção de eventos com o intuito de celebrar e divulgar o trabalho desses profissionais, ressaltando sua importância e relevância neste campo.
Art. 3.
No Dia Estadual dos Profissionais em Educação Inclusiva, as escolas e as entidades governamentais e não governamentais, em parceria com as Secretarias Estaduais, ficam autorizadas a realizar atividades alusivas ao tema.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta legislação serão definidas pelo poder Executivo quando da regulamentação desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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