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Lei Estadual do Amazonas nº 7057, de 19 de setembro de 2024

Lei nº 7057/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.588, de 19 de abril de 2018, que "Dispõe sobre a instituição do dia da Policial Militar Feminina, no Estado do Amazonas".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A ementa da Lei 4.588, de 19 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a instituição do dia da Policial Civil e Militar Feminina no Estado do Amazonas". (NR)

Art. 2.
O art. 1º da Lei 4.588, de 19 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Policial Civil e Militar Feminina, a ser comemorado anualmente, no dia 1º de abril." (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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