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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7054, de 16 de setembro de 2024

Lei nº 7054/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Perito Criminal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Perito Criminal no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrado anualmente, no dia 04 de dezembro.
Parágrafo únicoA data de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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