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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7053, de 13 de setembro de 2024

Lei nº 7053/2024

Ver fonte oficial 6 artigos

PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e altera a Lei nº 4.077, de 11 de setembro de 2014.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A remuneração básica dos Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, e as funções gratificadas, constantes dos Anexos V e VIII e X, da Lei nº 4.077, de 11 de setembro de 2014, ficam atualizadas em 16,3162% na forma desta Lei.
Art. 2.
O Anexo V, da Lei nº 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 1º de agosto de 2024, com a seguinte redação:

ANEXO V CARGOS COMISSIONADOS QUANT. CARGO SIMBOLOGIA VENCIMENTO (R$) 1 Diretor-Geral

DPE-6 17.447,43 3 Assessor Executivo 11 Diretor 1 Ouvidor-Geral DPE-5 14.678,37 2 Chefe da Assessoria Militar 5 Chefe de Gabinete 18 Diretor Adjunto 1 Sub Ouvidor-Geral DPE-4 10.675,18 1 Chefe de Cerimonial 2 Chefe Militar Adjunto 1 Chefe Adjunto de Cerimonial 26 Assessor de Defensor DPE-3 7.005,58 9 Assessor da Administração Superior 30 Assessor Jurídico 40 Assessor Técnico I DPE-2 5.671,19 2 Assessor de Cerimonial 35 Assessor Técnico II DPE-1 3.335,99 4 Assessor de Cerimonial II 24 Assessor Militar DPE-0 2.001,60 PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

Art. 3.
O Anexo VIII, da Lei nº 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 1º de agosto de 2024, com a seguinte redação:

ANEXO VIII FUNÇÕES GRATIFICADAS QUAN T. DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA VALOR (R$) 03 Coordenadoria Geral FGD-7 7.339,18 12 Coordenadoria de Interior Coordenadoria de Projetos e FGD-6 6.671,98 5 Programas 12 Coordenadoria Temática FGD-5

5.337,59 08 Coordenadoria Administrativa FGS-5 /FGD-5 3 Subcoordenadoria-Geral FGD-4 4.670,39 12 Gerência de Unidade ou Núcleo FGD-3 4.003,19 06 Assessoramento Superior FGS-3 /FGD-3 08 Assessoramento Especial FGS-2 /FGD-2 3.335,99 15 Chefia de Setor 12 Assessoramento Direto FGS-1 2.668,79 20 Subgerência de Unidade ou Núcleo

Art. 4.
O Anexo X, da Lei nº 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 1º de agosto de 2024, com a seguinte redação:

ANEXO X TABELAS DE VENCIMENTO CARGO ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA NÍVEL SUPERIOR

PADRÃO CLASSE 1 2 3 4 5 6 A 8.006,38 8.086,45 8.167,31 8.248,99 8.331,47 8.414,79 B 8.835,52 8.923,89 9.013,12 9.103,26 9.194,29 9.286,23 C 9.750,54 9.848,05 9.946,53 10.045,99 10.146,45 10.247,91

CARGO ANALISTA SOCIAL DE DEFENSORIA NÍVEL SUPERIOR CLASSE PADRÃO

1 2 3 4 5 6 A 6.966,49 7.036,15 7.106,52 7.177,57 7.249,35 7.321,85 B 7.687,94 7.764,82 7.842,46 7.920,89 8.000,10 8.080,11 C 8.484,11 8.568,95 8.654,63 8.741,18 8.828,60 8.916,88

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

CARGO ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO DE DEFENSORIA

PADRÃO CLASSE 1 2 3 4 5 6 A 6.430,59 6.494,91 6.559,86 6.625,45 6.691,71 6.758,63 B 7.096,55 7.167,51 7.239,20 7.311,59 7.384,70 7.458,54 C 7.831,48 7.909,80 7.988,89 8.068,78 8.149,47 8.230,96

CARGO ANALISTA EM SAÚDE DE DEFENSORIA

PADRÃO CLASSE 1 2 3 4 5 6 A 8.006,38 8.086,45 8.167,31 8.248,99 8.331,47 8.414,79 B 8.835,52 8.923,89 9.013,12 9.103,26 9.194,29 9.286,23 C 9.750,54 9.848,05 9.946,53 10.045,99 10.146,45 10.247,91

CARGO ANALISTA TÉCNICO DE DEFENSORIA

PADRÃO CLASSE 1 2 3 4 5 6 A 6.430,59 6.494,91 6.559,86 6.625,45 6.691,71 6.758,63 B 7.096,55 7.167,51 7.239,20 7.311,59 7.384,70 7.458,54 C 7.831,48 7.909,80 7.988,89 8.068,78 8.149,47 8.230,96

ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CARGO

DEFENSORIA PADRÃO CLASSE 1 2 3 4 5 6 A 6.430,59 6.494,91 6.559,85 6.625,45 6.691,71 6.758,62 B 7.096,54 7.167,51 7.239,19 7.311,59 7.384,69 7.458,54 C 7.831,48 7.909,79 7.988,89 8.068,77 8.149,47 8.230,96

CARGO ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA NÍVEL MÉDIO

PADRÃO CLASSE 1 2 3 4 5 6 A 4.713,02 4.760,15 4.807,75 4.855,83 4.904,39 4.953,43 B 5.201,11 5.253,12 5.305,64 5.358,71 5.412,29 5.466,41 C 5.739,73 5.797,13 5.855,11 5.913,66 5.972,79 6.032,51

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

CARGO ASSISTENTE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE DEFENSORIA NÍVEL MÉDIO

PADRÃO CLASSE 1 2 3 4 5 6 A 4.713,03 4.760,16 4.807,76 4.855,83 4.904,39 4.953,43 B 5.201,10 5.253,12 5.305,65 5.358,71 5.412,29 5.466,41 C 5.739,74 5.797,13 5.855,10 5.913,66 5.972,79 6.032,52

CARGO AUXILIAR I DE DEFENSORIA NÍVEL FUNDAMENTAL CLASSE PADRÃO

1 2 3 4 5 6 A 4.143,80 4.185,23 4.227,08 4.269,35 4.312,05 4.355,16 B 4.572,92 4.618,65 4.664,84 4.711,49 4.758,61 4.806,19 C 5.046,50 5.096,97 5.147,93 5.199,41 5.251,41 5.303,92

CARGO AUXILIAR II DE DEFENSORIA NÍVEL FUNDAMENTAL CLASSE PADRÃO

1 2 3 4 5 6 A 3.767,08 3.804,75 3.842,80 3.881,23 3.920,04 3.959,24 B 4.157,21 4.198,77 4.240,77 4.283,17 4.326,01 4.369,27 C 4.587,72 4.633,60 4.679,94 4.726,74 4.774,01 4.821,75

Art. 5.
As despesas resultantes desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na forma dos artigos 2º, 3º e 4º.

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