Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7047, de 3 de setembro de 2024
Lei nº 7047/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
O parágrafo único do art. 33 da Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 33.
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Parágrafo únicoFica vedada a limitação do número de alunos com Transtorno do Espectro do Autismo - TEA por sala de aula, por ciclo educacional ou qualquer outro critério, nos estabelecimentos públicos e privados". (NR)
Art. 2.
O art. 52 da Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 52.
Fica vedada às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas de estudantes com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes". (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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