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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7046, de 3 de setembro de 2024

Lei nº 7046/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a Campanha Estadual de Conscientização e Enfrentamento ao Hiperinsulinismo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A Campanha Estadual de Conscientização e Enfretamento ao Hiperinsulinismo poderá ser realizada anualmente, na semana que compreende o dia 15 de março, com o objetivo de conscientização da população sobre a doença, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Na semana em que incidir o dia 15 de março, em cada ano, serão desenvolvidas campanhas educativas e de esclarecimento à população e aos profissionais de saúde sobre o hiperinsulinismo, seus sinais e sintomas, e formas de melhorar a qualidade de vida dos enfermos.
Art. 3.
O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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