Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7046, de 3 de setembro de 2024
Lei nº 7046/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a Campanha Estadual de Conscientização e Enfrentamento ao Hiperinsulinismo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
A Campanha Estadual de Conscientização e Enfretamento ao Hiperinsulinismo poderá ser realizada anualmente, na semana que compreende o dia 15 de março, com o objetivo de conscientização da população sobre a doença, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Na semana em que incidir o dia 15 de março, em cada ano, serão desenvolvidas campanhas educativas e de esclarecimento à população e aos profissionais de saúde sobre o hiperinsulinismo, seus sinais e sintomas, e formas de melhorar a qualidade de vida dos enfermos.
Art. 3.
O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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