Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7045, de 3 de setembro de 2024
Lei nº 7045/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONFERE como medida adicional de segurança à mulher o incentivo à consulta de antecedentes criminais de seus parceiros.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica estabelecida como medida adicional de segurança à mulher o incentivo à consulta de antecedentes criminais de seus parceiros no Estado do Amazonas, como meio de prevenir situações de violência doméstica e familiar.
Art. 2.
Visando incentivar as mulheres a realizarem a consulta de que trata o art. 1º desta Lei, os órgãos competentes poderão promover campanhas de conscientização e orientação, divulgando os sites e sistemas disponíveis.
Parágrafo únicoPara a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com órgãos públicos federais, municipais e entidades da sociedade civil.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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