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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7043, de 3 de setembro de 2024

Lei nº 7043/2024

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Art. 1.
Fica criado o Calendário de Produção da Agricultura Familiar do Estado do Amazonas, com o objetivo de informar a população sobre:
Itipo de cultura produzida;
IIregião atendida pelo produtor;
IIIépoca prevista da colheita;
IVquantidade estimada.

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ESTABELECE a criação do Calendário de Produção da Agricultura Familiar do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 2.
O Calendário de Produção da Agricultura Familiar deverá:
Iser publicado no âmbito do Estado do Amazonas;
IIservir de guia para a compra de insumos nas escolas e hospitais, públicos e privados;
IIIincentivar o consumo dos produtos da estação nos restaurantes e residências.
Art. 3.
O Calendário de Produção da Agricultura Familiar do Estado do Amazonas terá a participação dos seguintes produtores:
Iagricultores familiares e/ou empreendedores familiares;
IIassentamentos de reforma agrária;
IIIcomunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas;
IVfornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos; e
Vorganizações com maioria de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares em seu quadro de sócios.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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