Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7043, de 3 de setembro de 2024
Lei nº 7043/2024
Art. 1.
Fica criado o Calendário de Produção da Agricultura Familiar do Estado do Amazonas, com o objetivo de informar a população sobre:
Itipo de cultura produzida;
IIregião atendida pelo produtor;
IIIépoca prevista da colheita;
IVquantidade estimada.
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ESTABELECE a criação do Calendário de Produção da Agricultura Familiar do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 2.
O Calendário de Produção da Agricultura Familiar deverá:
Iser publicado no âmbito do Estado do Amazonas;
IIservir de guia para a compra de insumos nas escolas e hospitais, públicos e privados;
IIIincentivar o consumo dos produtos da estação nos restaurantes e residências.
Art. 3.
O Calendário de Produção da Agricultura Familiar do Estado do Amazonas terá a participação dos seguintes produtores:
Iagricultores familiares e/ou empreendedores familiares;
IIassentamentos de reforma agrária;
IIIcomunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas;
IVfornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos; e
Vorganizações com maioria de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares em seu quadro de sócios.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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