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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7042, de 3 de setembro de 2024

Lei nº 7042/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação do Selo Amigo da Reciclagem para pessoas jurídicas ou físicas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Selo Amigo da Reciclagem, para pessoas jurídicas ou físicas que contribuam com a reciclagem.
Art. 2.
O Selo Amigo da Reciclagem será concedido pela Secretaria do Ambiente e Sustentabilidade.
Art. 3.
São requisitos:
Icontribuir para reciclagem;
IIcontribuir com catadores de materiais recicláveis; e
IIIcontribuir com a coleta seletiva.
Art. 4.
O Selo terá a validade de um ano, podendo ser revogado em qualquer tempo, caso os requisitos de sua concessão deixem de ser atendidos.
Art. 5.
As pessoas jurídicas ou físicas contempladas pelo Selo ficam autorizadas a utilizar a informação e a marca gráfica do Selo Amigo da Reciclagem em suas peças publicitárias, embalagens de produtos e sítio eletrônico.
Art. 6.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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