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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7041, de 3 de setembro de 2024

Lei nº 7041/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização e Atenção à Faixa de Pedestres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Atenção à Faixa de Pedestres, a ser realizada anualmente, na terceira semana do mês de novembro.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização e Atenção à Faixa de Pedestres fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado do Amazonas.
Art. 3.
A Semana Estadual de Conscientização e Atenção à Faixa de Pedestres terá por objetivos, especialmente:
Ipromover perante a comunidade debates, campanhas publicitárias, palestras educativas e eventos em geral abrangendo a importância do uso da faixa de pedestres, com a participação de diferentes órgãos e entidades;
IIestimular a implementação e a divulgação de bons hábitos no comportamento de condutores e pedestres, relembrando aos condutores sobre a preferência de travessia do pedestre e o incentivo ao uso da faixa pelos pedestres;
IIIdivulgar os avanços obtidos na redução de acidentes e atropelamentos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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