Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7041, de 3 de setembro de 2024
Lei nº 7041/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização e Atenção à Faixa de Pedestres.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Atenção à Faixa de Pedestres, a ser realizada anualmente, na terceira semana do mês de novembro.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização e Atenção à Faixa de Pedestres fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado do Amazonas.
Art. 3.
A Semana Estadual de Conscientização e Atenção à Faixa de Pedestres terá por objetivos, especialmente:
Ipromover perante a comunidade debates, campanhas publicitárias, palestras educativas e eventos em geral abrangendo a importância do uso da faixa de pedestres, com a participação de diferentes órgãos e entidades;
IIestimular a implementação e a divulgação de bons hábitos no comportamento de condutores e pedestres, relembrando aos condutores sobre a preferência de travessia do pedestre e o incentivo ao uso da faixa pelos pedestres;
IIIdivulgar os avanços obtidos na redução de acidentes e atropelamentos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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