Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7040, de 3 de setembro de 2024
Lei nº 7040/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ESTABELECE mecanismos para coibir a cobrança de qualquer valor do paciente pela utilização dos serviços de saúde cobertos pela rede do Sistema Único de Saúde - SUS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"O atendimento pelo SUS é integral, universal e gratuito. É crime exigir ou solicitar do paciente qualquer valor para realização de consultas, exames, cirurgias ou qualquer outro procedimento necessário ao tratamento de saúde prescrito. Caso haja solicitação de pagamento de taxas ou de valores "por fora", DENUNCIE pelo número 181 ou na Delegacia mais próxima".
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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