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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7039, de 3 de setembro de 2024

Lei nº 7039/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação de fomento à fabricação e produção de automóveis movidos a energia elétrica no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Fomento à Fabricação e Produção de Automóveis Movidos à Energia Elétrica no Estado do Amazonas, com o objetivo de promover o desenvolvimento da indústria automobilística sustentável, a redução das emissões de gases poluentes e a melhoria na qualidade do ar.
Art. 2.
Para os fins desta Lei, consideram-se automóveis movidos à energia elétrica aqueles veículos que utilizam motores elétricos como principal fonte de propulsão, podendo ser recarregados por meio de rede elétrica convencional ou outras fontes de energia limpa.
Art. 3.
O fomento à Fabricação e Produção de Automóveis movidos à Energia Elétrica compreenderá as seguintes ações:
Iincentivos fiscais e financeiros para as empresas que fabriquem ou produzam automóveis movidos à energia elétrica no Estado do Amazonas;
IIestímulo à pesquisa e desenvolvimento de tecnologias relacionadas à fabricação de veículos elétricos, por meio de parcerias público-privadas, incentivos fiscais e bolsas de estudos;
IIIcriação de programas de conscientização e educação ambiental sobre os benefícios da utilização de veículos elétricos, visando incentivar o seu consumo e a sua produção no Estado do Amazonas.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, podendo firmar, para garantir a sua efetiva execução, convênios e parcerias com entidades privadas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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