Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7036, de 3 de setembro de 2024

Lei nº 7036/2024

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre medidas educativas acerca de acidentes envolvendo caminhões e carretas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam estabelecidas medidas educativas acerca de acidentes envolvendo caminhões e carretas, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Para os fins desta Lei, deverão ser adotadas as seguintes medidas educativas:
Irealizar campanhas educativas a fim de incentivar direção defensiva;
IIpromover palestras para conscientização dos danos que esses acidentes podem causar; e
IIIelaborar e distribuir cartilhas e panfletos, com o objetivo de disponibilizar informações sobre formas de prevenção de acidentes envolvendo caminhões e carretas.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para assegurar a sua devida execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.