Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7036, de 3 de setembro de 2024
Lei nº 7036/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre medidas educativas acerca de acidentes envolvendo caminhões e carretas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam estabelecidas medidas educativas acerca de acidentes envolvendo caminhões e carretas, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Para os fins desta Lei, deverão ser adotadas as seguintes medidas educativas:
Irealizar campanhas educativas a fim de incentivar direção defensiva;
IIpromover palestras para conscientização dos danos que esses acidentes podem causar; e
IIIelaborar e distribuir cartilhas e panfletos, com o objetivo de disponibilizar informações sobre formas de prevenção de acidentes envolvendo caminhões e carretas.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para assegurar a sua devida execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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