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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7035, de 3 de setembro de 2024

Lei nº 7035/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre diretrizes para criação do Programa de Acolhimento e Apoio Psicossocial às Famílias de Pessoas Desaparecidas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam instituídas diretrizes para criação do Programa de Acolhimento e Apoio Psicossocial às Famílias de Pessoas Desaparecidas.
Art. 2.
O Programa tem como objetivo oferecer apoio emocional, assistência psicológica e orientação às famílias de pessoas desaparecidas, visando proporcionar um ambiente acolhedor e auxiliar no enfrentamento da situação de desaparecimento.
Art. 3.
Serão disponibilizados serviços de atendimento individual e em grupo, com profissionais capacitados, para promover o suporte psicológico adequado às famílias.
Art. 4.
As diretrizes do Programa deverão estabelecer protocolos de atendimento, considerando as particularidades de cada caso, respeitando a privacidade e a confidencialidade das informações compartilhadas pela família.
Art. 5.
Será assegurado acesso gratuito aos serviços do Programa, garantindo que as famílias de pessoas desaparecidas não sejam prejudicadas financeiramente.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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