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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7034, de 3 de setembro de 2024

Lei nº 7034/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana Estadual da Ética e Cidadania.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Ética e Cidadania, a ser comemorada anualmente, na primeira semana de maio.
§ 1ºDurante a Semana Estadual da Ética e Cidadania, os órgãos da administração pública estadual direta e indireta, autarquias e fundações, sociedade civis organizadas, bem como as emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens, poderão promover, nas suas respectivas áreas de atuação, ações destinadas a estimular e difundir a importância do desenvolvimento de atitudes pessoais e funcionais que levem a observância dos valores éticos e morais.
§ 2ºDurante a primeira semana de maio, os órgãos públicos e entidades da sociedade civil organizada poderão debater e difundir experiências de cada instituição e entidades, e realizar campanhas didáticas, em prol da observância dos princípios éticos, morais e de cidadania de modo a contribuir para nortear o comportamento de todo cidadão, seja ele agente público ou privado, na visão das estruturas que compõem a sociedade brasileira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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