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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7033, de 3 de setembro de 2024

Lei nº 7033/2024

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4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana Estadual de Combate à Psicofobia no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Psicofobia, a ser celebrada anualmente, na semana do dia 12 de abril, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA referida data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Para os efeitos desta Lei, compreende-se como Psicofobia a estigmatização e o preconceito em relação às pessoas com transtornos mentais e aos profissionais da área de saúde mental.
Art. 3.
A Semana Estadual ora instituída tem como objetivo realizar ações socioeducativas e preventivas para conscientização acerca do respeito devido às pessoas com transtornos mentais e aos profissionais da área de saúde mental.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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