Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7033, de 3 de setembro de 2024
Lei nº 7033/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana Estadual de Combate à Psicofobia no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Psicofobia, a ser celebrada anualmente, na semana do dia 12 de abril, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA referida data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Para os efeitos desta Lei, compreende-se como Psicofobia a estigmatização e o preconceito em relação às pessoas com transtornos mentais e aos profissionais da área de saúde mental.
Art. 3.
A Semana Estadual ora instituída tem como objetivo realizar ações socioeducativas e preventivas para conscientização acerca do respeito devido às pessoas com transtornos mentais e aos profissionais da área de saúde mental.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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