Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7032, de 3 de setembro de 2024
Lei nº 7032/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a substituição de sirenes nas escolas da rede pública e privada do Estado do Amazonas, que tenham matriculados alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
As escolas públicas e privadas, da rede de ensino do Estado do Amazonas, ficam obrigadas a utilizar sinais sonoros, com a finalidade de indicar horários, adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Parágrafo únicoA medida adotada no caput deste artigo se aplica às escolas que tenham matriculados alunos com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2.
Os novos sinais sonoros serão escolhidos pelo Conselho Estadual de Educação do Amazonas - CEE, juntamente com uma equipe multidisciplinar formada por profissionais especializados.
Art. 3.
O sinal sonoro ou musical não poderá apresentar risco de pânico ou desconforto aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 4.
Os estabelecimentos de ensino mencionados nesta Lei realizarão a substituição dos sinais sonoros no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da vigência desta Lei.
Art. 5.
O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa, conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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